A Unidade 731 e o seu Apagamento Histórico sob o Viés da Lógica Capitalista na Sociedade Ocidental
Por Guilherme Inácio Braga Coutinho, Maria Clara Padovani Marques e Noemi Nakahashi Ballande Romanelli.
Este artigo é resultado de trabalho coletivo. Todos os autores contribuíram igualmente.

RESUMO
Este artigo visa compreender os acontecimentos históricos da Unidade 731, assim como a possível relação entre o pensamento capitalista ocidental e a pouca ou falta de condenação dos responsáveis pelos crimes de guerra ali cometidos. Estabelece-se a tese de que os acordos de imunidade propostos pelos Estados Unidos em troca do conhecimento científico acarretaram no encobrimento e no apagamento do ocorrido ao favorecer vantagem intelectual em relação à justiça e aos direitos humanos. A primeira parte trata do contexto histórico, abordando o alinhamento do Japão com os países nazi-fascistas do Eixo, na Segunda Guerra Mundial, e sua invasão da região da Manchúria, local onde foi estabelecida a Unidade 731. A partir disso, desenvolve-se a Unidade através da recontagem dos experimentos realizados em pessoas, com o principal objetivo de pesquisar armamentos para guerra biológica, mas que, entretanto, acarretaram na morte de milhares. As últimas partes expõem os processos que ocorreram após a rendição do Japão, o Tribunal de Khabarovsk e o acordo de imunidade realizado pelos Estados Unidos, ambos os quais não foram eficazes na penalização dos crimes cometidos.
Palavras-chave: Unidade 731; Japão Imperial; Segunda Guerra Mundial; Julgamentos de Khabarovsk; Guerra Biológica; Capitalismo Ocidental; Direitos Humanos.
1. INTRODUÇÃO:
Com o fim da Segunda Guerra Mundial, consolidou-se um movimento internacional voltado à investigação e à responsabilização das graves violações aos direitos humanos e aos crimes cometidos durante o conflito. O mais conhecido, o Holocausto judeu, causou grande revolta sobretudo devido à maneira desumana em que os alemães nazistas atuaram em seus campos de concentração, torturando e exterminando as pessoas aprisionadas, por vezes, utilizando-os até mesmo como ratos de laboratório em seus estudos pseudocientíficos (Weindling, 2004). Muitos dos responsáveis por tais crimes foram, de alguma maneira, sentenciados, e os acontecimentos logo se tornaram de conhecimento geral, inflando a indignação e o sentimento de justiça da sociedade (Caplan, 2009). Contudo, descobriu-se na Ásia, alegadamente no mesmo momento, a existência de um laboratório de experimentos e de extermínio em massa que, apesar de incomparavelmente cruel, não recebeu a mesma reprovação dos crimes ocorridos na Europa, tanto nos parâmetros judiciais quanto sociais. (Cranmer, 2023)
A Unidade 731, como foi chamada, era um terrível complexo de pesquisa de armamentos biológicos e experimentação humana operado pelo Império Japonês durante a Segunda Guerra Mundial na região ocupada da Manchúria. Nela, prisioneiros, majoritariamente chineses, mongóis e alguns soviéticos, enfrentaram torturas e mortes agonizantes nas mãos de soldados imperiais japoneses comandados pelo microbiologista Shiro Ishii, em nome do avanço científico, da pesquisa para a guerra biológica e do Imperador Hirohito. (Dyson, 2022)
Em documentos oficiais da época e como parte de sua defesa, a Unidade 731 argumentou possuir cunho estritamente científico, tendo como foco a prevenção epidemiológica e a medicina militar. Seu principal objetivo, porém, seria o desenvolvimento de armamentos químicos e biológicos, algo que deveria ser realizado secretamente por infringir o Protocolo de Genebra de 1925 estabelecido após a Primeira Guerra Mundial. Os experimentos eram realizados de maneira extremamente metódica, organizada e amoral. As pessoas cativas – criminosos, pessoas pobres ou sem moradia, prisioneiros de guerra, assim como outras pessoas locais, incluindo diversas crianças, bebês e mulheres grávidas – foram sujeitas a: fome e desidratação, injeções de substâncias diversas, exposição a gases, choques elétricos, infecções virais e bacterianas para testes, temperaturas extremas, vivissecções, amputações e outras cirurgias sem anestesia, entre outros aterrorizantes crimes contra a humanidade. A expectativa de vida na Unidade era de cerca de um mês (Gold, 1996). Sob as ordens de Ishii, foram soltas pulgas infectadas com a peste bubônica em vilarejos próximos, como prelúdio para o plano de realizar o mesmo em um ataque aos Estados Unidos, o qual não pôde ser realizado devido ao lançamento das bombas atômicas em Hiroshima e Nagasaki. Ao fim, não se sabe ao certo o número de vítimas da Unidade 731, apenas que centenas de milhares de pessoas perderam suas vidas no local. (Dyson, 2022)
Por anos, a existência da Unidade foi ignorada pela sociedade ocidental e o Japão. As informações dos acontecimentos reais e as descrições de todos os experimentos horríveis foram em sua maioria destruídos ou mantidos em segredo pelos governos dos países envolvidos, particularmente, do próprio Japão, que até os dias de hoje ainda não assume a responsabilidade ética da Unidade; e dos Estados Unidos, que realizaram uma série de acordos que garantiram imunidade aos responsáveis em troca dos documentos contendo os resultados científicos de tais experimentos. Dessa forma, o Tribunal de Tóquio, no qual foram julgados os crimes de guerra japoneses, praticamente não incluiu o desenvolvimento de armas biológicas ou suas consequências desumanas, e mesmo para os crimes de fato julgados, provas foram manipuladas e encobertas, descredibilizando a Justiça Internacional (Dyson, 2022). A União Soviética realizou julgamentos sob suas próprias leis para incluir as atrocidades da Unidade 731 e de outros locais de experimentos humanos e armamento bioquímico, o Tribunal de Khabarovsk. Entretanto, as sentenças dos responsáveis não corresponderam à gravidade de seus crimes, e, considerando o clima político do fim da Segunda Guerra e início da Guerra Fria, é possível que a União Soviética tenha, da mesma forma que os Estados Unidos, acordado alguma troca com os japoneses. (Dyson, 2022)
Somente na década de 1990, com uma a circulação pelo Japão de uma exposição que apresentava registros e relatos sobre os acontecimentos da Unidade 731, o tema passou a receber maior atenção no debate público. Até então, as atividades conduzidas pelo governo imperial japonês eram oficialmente negadas e pouco discutidas fora de círculos especializados. Ao longo dos anos, a divulgação de documentos, testemunhos e outras evidências permitiu ampliar a compreensão sobre os crimes cometidos e suas consequências. Apesar desses avanços, uma parcela significativa das informações relacionadas à Unidade 731 permanece envolta em sigilo, especialmente em razão da limitada transparência do governo japonês quanto ao tema.
Para além da reconstrução histórica dos acontecimentos, este artigo busca analisar os interesses políticos e econômicos que influenciaram a condução do pós-guerra em relação à Unidade 731. Defende-se a tese de que os acordos de imunidade negociados pelos Estados Unidos em troca dos dados científicos obtidos por meio dos experimentos favoreceram o encobrimento dessas atrocidades e contribuíram para sua marginalização na memória histórica internacional. Nesse sentido, argumenta-se que a lógica de valorização do conhecimento científico como instrumento de poder e vantagem estratégica, característica do contexto de competição entre grandes potências e compatível com uma racionalidade capitalista voltada à maximização de ganhos, sobrepôs-se aos princípios da justiça internacional e da proteção dos direitos humanos.
Considerando o conhecimento limitado sobre os acordos de imunidade entre os Estados Unidos e o Japão, não é possível afirmar a extensão completa de documentos e motivações em ambos os lados. Sabe-se, porém, que os cientistas japoneses foram recompensados, para além da anistia e que, previamente, as pesquisas na área da guerra biológica eram quase nulas no país norte-americano (Cranmer, 2023). A partir disso, questiona-se a capacidade, ou falta dela, de administrar a justiça de forma congruente aos criminosos de guerra. A tensão criada em relação ao que move as ações dos Estados capitalistas está estabelecida entre agir ancorado no conhecimento científico e na vantagem bélica, ou nas noções de humanidade. Os autores pretendem, portanto, analisar a possível relação entre a Unidade 731 e os interesses ocidentais no pós-segunda guerra, de forma a compreender o apagamento midiático e a imunidade concedida ao Japão em relação a esses crimes, como uma estratégia, sobretudo, alinhada aos interesses capitalistas. Para isso, o artigo presente elucidará a contextualização da Unidade, os julgamentos acerca dela e suas consequências – ou seja – a imunidade. Assim, espera-se preencher a lacuna gerada pela subnotificação desse caso, e provocar a reflexão sobre as motivações das ações dos Estados.
2. DESENVOLVIMENTO:
2.1 Contexto histórico
O ano de 1868 marcou o início de um amplo processo de transformação política no Japão, a chamada Restauração Meiji. Inspirando-se em modelos ocidentais, o governo japonês investiu na criação de indústrias, na remodelagem do exército e na reformulação do sistema educacional. Esse segmento da história japonesa correspondeu majoritariamente à reorganização política e modernização do país após o enfraquecimento do xogunato Tokugawa – sistema feudal de governo que atuou por mais de dois séculos. Impulsionada pelas pressões militares e comerciais por parte das potências ocidentais, especialmente após a abertura forçada dos portos japoneses pelos Estados Unidos em 1853, a restauração promoveu a centralização do poder na figura do imperador Meiji, e buscou estabelecer o Japão em posição de competitividade internacional. Nesse contexto, foram implementadas profundas reformas econômicas, industriais, militares e educacionais, inspiradas em modelos externos de estruturação social. A rápida modernização, e o posicionamento mais agressivo, geraram, como consequência, tensões políticas e contribuíram para a consolidação da ideia de que o fortalecimento do Estado japonês dependia de sua expansão e sua influência sobre a Ásia Oriental (Dyson, 2022).
Sob essa ótica, a ascensão do Japão foi diretamente associada ao crescimento de um nacionalismo cada vez mais intenso, fundamentado na valorização do imperador e na exaltação da ideia de superioridade civil japonesa. O sentimento de que o Ocidente apresentava uma ameaça constante adicionava cada vez mais pressão em cima de todos os novos ideais imperialistas (Munhoz, 2016) . Ao longo das primeiras décadas do século XX, o nacionalismo gradualmente assumiu características militares, dando foco ao expansionismo como solução dos problemas econômicos enfrentados pelos japoneses na época. Dessa forma, a conquista de territórios próximos passou a integrar um projeto ideológico mais amplo de afirmação nacional e construção imperial.
Durante o auge da expansão japonesa – início do século XX –, os eventos políticos devem ser compreendidos e discutidos com ênfase na consideração de que a rápida industrialização e modernização do país geraram grande instabilidade social. Nesse viés, após diversas disputas imperialistas sobre o controle territorial da Manchúria e da Coreia, nos anos 1904 e 1905, o predomínio japonês consagrou maior influência do país sobre os territórios estratégicos da Ásia Oriental. Tal conquista contribuiu para fortalecer correntes políticas e militares favoráveis à expansão territorial, em um momento em que o Japão buscava consolidar sua posição como potência industrial e imperial.
Nas décadas seguintes, fatores demográficos, econômicos e sociais apenas reforçaram que a estratégia expansionista era a melhor para o futuro japonês. O crescimento populacional acelerado gerou preocupações recorrentes acerca do superpovoamento, devido à pequena capacidade territorial do país. Além disso, a alta taxa de industrialização aumentou a dependência em relação à importação de matérias-primas estratégicas de produção. A construção de um império colonial passou a ser vista como garantia de acesso aos recursos naturais necessários, além de também ser uma forma de ampliar mercado consumidor e criar espaços de realocação de parte da população japonesa. A região da Manchúria assume importância central, tanto por sua localização estratégica quanto por sua superioridade relativa de recursos naturais.
A presença imperial colonial japonesa na Manchúria, mesmo com seu início sendo anos antes, intensificou-se significativamente após o impacto econômico provocado pela Crise de 1929 e diversos desentendimentos com o Ocidente Global. A retração do comércio internacional e a queda da economia japonesa agravaram muitas tensões internas do país de uma maneira que fortaleceu a lógica de expansão territorial como solução para os desafios estruturais enfrentados. Dessa forma, o Japão promoveu a ocupação militar da região e estabeleceu, em 1932, o Estado fantoche de Manchukuo. Essa ocupação, apresentada como iniciativa de um projeto de integração regional da época conhecido como “Esfera de Coprosperidade da Grande Ásia Oriental”, era puramente voltada à exploração econômica, ao controle político e à reorganização territorial por parte da administração estratégica do Império do Japão (Tsuneishi, 2005).
A expansão japonesa na Ásia Oriental também se movimentou ao mesmo ritmo que a grande polarização internacional ao longo dos anos de 1930. A assinatura do Pacto Tripartite, em 1940, formalizou o alinhamento do Japão com a Alemanha Nazista e a Itália Fascista, consolidando a aliança entre as chamadas Potências do Eixo. Essa união refletia tanto a ideologia compartilhada pelos membros quanto aos interesses geopolíticos comuns, principalmente aqueles consolidados após a Primeira Guerra Mundial, relacionados à revisão da ordem internacional. Nesse contexto, a ocupação japonesa da Manchúria adquiriu importância estratégica para o Império Japonês, tornando-se um espaço destinado à consolidação de seu projeto imperial por meio da exploração econômica, da militarização e do desenvolvimento de pesquisas científicas voltadas à guerra.
Dessa forma, a colonização do território juntamente com sentimentos progressistas e com uma mentalidade utilitarista fez com que a área da Manchúria não fosse apenas parte de exploração econômica, mas também um território profundamente explorado para os projetos militares e científicos por parte do império. A presença militar japonesa na região possibilitou o desenvolvimento de diversos tipos de instituições voltadas à pesquisa aplicada à guerra, principalmente no campo da biologia e da medicina. É nesse contexto que se insere a criação e a atuação da chamada Unidade 731, na qual experimentos humanos e desenvolvimento de programas de guerra biológica foram conduzidos pelo império japonês.
2.1.1 A Unidade 731
Oficialmente anunciada como centro de pesquisa sanitária, a Unidade 731 foi uma divisão secreta do Exército Imperial Japonês, durante sua ocupação na Manchúria, na década de 1930, período correspondente ao governo do imperador Hirohito. O Programa Japonês, localizado em Pingfan, possuía mais de 100 edifícios, além de cinco campos satélites e uma equipe composta por mais de 3000 cientistas (Harris, 1994), assim apresentava-se um projeto científico-militar sistemático articulado pelo país. Atuava principalmente no desenvolvimento de armas químicas, centradas no fator biológico para fins militares, liderada pelo médico Shiro Ishii, e com forte discurso científico progressista. Ficou marcada na história internacional como um dos maiores crimes de guerra cometidos pelo Japão Imperial durante a Segunda Guerra Mundial.
Segundo o historiador Sheldon H. Harris, ignorando princípios éticos, a atuação japonesa envolvia experimentos realizados diretamente em humanos, contabilizando milhares de indivíduos chineses, coreanos, soviéticos e todos os outros grupos que foram considerados inimigos do império em algum momento. As vítimas eram submetidas a infecções deliberadas por doenças, como peste bubônica, cólera, antraz e diversas ISTs, entre outros processos que se voltavam para o teste do limite da vida humana, como testes de congelamento – realizados de muitas formas: pessoas vestidas, despidas, molhadas, etc. –, fixação de pessoas de cabeça para baixo, pressurização e despressurização repetida de câmaras e testes de armamentos bélicos. De acordo com Harris, todos os procedimentos eram rigorosamente registrados e repetidos de forma sistemática. O autor estima que essas infecções experimentais tiveram como resultado mais de 10 mil mortes, entre 1932 e 1945. Pelo menos 3 mil dessas vítimas eram prisioneiros de guerra. Desconsiderando completamente os direitos humanos, essas práticas tinham como finalidade gerar conhecimento científico voltado ao desenvolvimento de armas biológicas.
Em relatos de sobreviventes chineses, frequentemente aparecem descrições relacionadas à completa desumanização das vítimas dentro das instalações. Um dos depoimentos mais citados é o de Wang Xuan, pesquisadora e cientista social responsável por documentar os testes biológicos japoneses que foram realizados na China, registrou relatos de sobreviventes que descreviam os prisioneiros da Unidade como indivíduos tratados “não como seres humanos, mas como materiais de pesquisa”. Internamente, os indivíduos capturados eram frequentemente chamados pelos responsáveis da área de “maruta”, termo japonês que significa “toras de madeira”. Tal percepção coloca em evidência como a lógica científica, e militar, japonesa reduzia os seres humanos à instrumentos de pesquisa para o desenvolvimento bélico, revelando o grau de desumanização presente no funcionamento da Unidade.
Décadas após o fim da Segunda Guerra, alguns ex-integrantes da Unidade 731 passaram a relatar publicamente os experimentos conduzidos pelo exército imperial. Em seu relato, o ex-membro Yoshio Shinozuka, afirmou que os prisioneiros eram sujeitos às infecções de forma deliberada para que os pesquisadores pudessem observar o progresso das doenças até a morte.
Ademais, há registros de diversos procedimentos cirúrgicos realizados sem anestesia, para explorações da fisiologia humana e análise das reações corpóreas, tal como vivissecções, realizadas em pessoas de diferentes idades e sexos, para a comparação, assim como em mulheres grávidas e seus fetos; amputações, por vezes realizadas devido a outro experimento, como nos casos de ulceração causada por congelamento, ou ainda, os membros amputados eram recolocados e suturados nos lados inversos; e a retirada de partes do sistema gastrointestinal e outros órgãos para avaliação de expectativa de vida sem eles. Outros horrores médicos incluíam a injeção de líquidos variados, transfusão de sangue não-humano e drenagem de todo o sangue para cultura dos microrganismos patogênicos e para experimentação com os corpos ressecados.(Gold, 1996)
Doug Hickey et al. apontam que, além dos experimentos coordenados em ambientes fechados e realizados de maneira específica com cada indivíduo, outra ação historicamente marcante liderada pela Unidade 731 foi a dispersão de pulgas contaminadas cultivadas em laboratório sobre a população chinesa. Utilizando aviões militares, o exército imperial japonês lançava recipientes contendo insetos infectados principalmente com peste bubônica em diferentes regiões ocupadas da China, provocando surtos epidêmicos entre civis. Eles citam que a estratégia fazia parte do programa de desenvolvimento de armas biológicas imperial e tinha, como objetivo, testar a eficiência da disseminação de agentes patogênicos em larga escala. Como consequência, cidades inteiras foram atingidas por epidemias, resultando em milhares de mortes e agravando ainda mais a crise humanitária causada pela ocupação japonesa no território.
2.2 Julgamentos de Khabarovsk
Ao final da Segunda Guerra Mundial, deu-se início aos Tribunais supranacionais ocupados de julgar os criminosos dos países do Eixo, sendo esses tribunais presididos pelos Aliados. A partir disso, os criminosos japoneses foram julgados no Tribunal de Tóquio, instalado em abril de 1946. No entanto, em meio às diversas pautas tratadas no tribunal, as menções aos testes de armas biológicas tornaram-se mínimas, o que despertou nos soviéticos a necessidade de realizar os próprios julgamentos, a fim de preencher a lacuna deixada pela ausência da investigação em relação aos crimes de guerra japoneses (Polunina, 2016). Com essa demanda, ocorreram os Julgamentos de Khabarovsk (1949), destinados a julgar os crimes efetivados, principalmente, na Unidade 731. O evento, sediado no Extremo Oriente soviético, contou com 12 réus japoneses, que seriam julgados com base nas legislações soviéticas, sob a alegação que os crimes realizados configuravam-se como crimes contra a humanidade, que, por sua vez, possuem prejuízo internacional, e que parte das vítimas dos experimentos japoneses era soviética – ambos os fatores legitimariam os julgamentos soviéticos.
Depois das comprovações do envolvimento dos oficiais japoneses em desenvolver armas biológicas, a URSS divulgou amplamente os resultados, e condenou os réus a penas de 2 a 25 anos. Ademais, com os relatórios finais, a URSS advogou pela acusação do imperador japonês, Hirohito. Contudo, esses esforços de punição foram suprimidos pelos Aliados que preferiram manter uma posição alinhada a uma articulação coletiva de 1946 que previa a não punição do imperador (Totani, 2015). Ao analisar isso em cenário de Guerra Fria, a resposta estadunidense, encaixa-se como uma forma de consolidar o Japão como força estável e passível de fazer frente ao comunismo no Oriente, dialogando diretamente com o cenário da época. Por consequência, a URSS abandona o debate, na década de 50, tendo, como resultado final, a imunidade do imperador, o repatriamento de todos os condenados até 1956 e o encerramento das discussões internacionais, por parte dos Aliados.
2.3 A Imunidade
No pós-guerra, com a vitória dos aliados, inaugurou-se uma nova visão sobre as relações internacionais, agora com a Carta das Nações Unidas e com o Tribunal de Nuremberg, os esforços políticos estariam direcionados a perpetuar os direitos humanos e a assegurar que a paz se manteria (Lafer, 1995). Todavia, a conciliação entre a vontade de levar justiça a todos e o conflito que nascia na Guerra Fria trouxe rachaduras nesses acordos.
Sob esse escopo, as investigações acerca das ações japonesas envolvendo experimentos biológicos se deram anteriormente – a partir de 1934, os Estados Unidos passam a ter conhecimento de experimentos pré-guerra realizados por cientistas nipônicos, com registros documentais, extraídos de entrevistas. Entretanto, mesmo com a ciência dos acontecimentos, a política adotada pelos Estados Unidos foi de conceder ao Japão imunidade. Tal fator foi concretamente visto no Tribunal de Tóquio, em que as referências aos experimentos biológicos foram suprimidas e o julgamento em relação a esses crimes foi apagado (Polunina, 2016).
A negociação concedida pelos estadunidenses aconteceu através de uma troca – Estados Unidos garantiriam ao Japão imunidade e proteção ao imperador, e em troca receberiam, dos cientistas japoneses, as informações sobre os experimentos. Essa ação representa, para além da cristalização do Japão, enquanto força capaz de combater o comunismo crescente na Ásia, uma maneira de, no conflito tecnocientífico contra a União Soviética, reter esses conhecimentos para si, ficando, assim, à frente na disputa bipolar.
Assim, os acordos de paz e os tribunais internacionais pretendiam ocupar o espaço de firmar a paz e de promover a justiça, assim como ocorreu com os oficiais nazistas. “Por outro lado, nenhum dos membros da Unidade 731 que retornaram ao Japão, foi julgado como criminoso de guerra. Ao invés disso, o exército americano começou a investigar a Unidade em setembro de 1945, e oficiais da Unidade foram convocados a fornecer informações sobre sua pesquisa, no período de guerra, não como evidência de crime de guerra, mas, sim, com propósito de coletar dados científicos. Em outras palavras, eles receberam imunidade judicial em troca de oferecer seus dados de pesquisa”. (Keiichi, 2005, p.8, tradução nossa)
Isso evidencia que, na materialidade, os acordos de paz firmados estiveram subordinados a uma noção de seletividade, em que, por mais que, oficialmente, os países Aliados estivessem buscando construir uma noção internacional de paz, isso só era efetivado se fosse positivo politicamente. Outrossim, essa noção ainda se perpetua, visto que o cenário hodierno conta com o encobrimento da temática, embasado na ausência de reconhecimento oficial do evento, por parte do governo nipônico, e com a negação do direito à justiça por aqueles que foram vítimas da Unidade.
Com efeito, apesar dos esforços para a manutenção dos princípios de justiça, promovidos no pós-Guerra, por exemplo, com os Tribunais de Khabarovsk, o resultado final da Unidade 731 foi a apropriação de seus estudos pelos Estados Unidos da América, sendo isso materializado através dos acordos de imunidade e suas concessões de troca de informação. Esse ato, representa, sobretudo, um mecanismo de alinhar esses interesses, que se traduzem como vantagem informacional, para com a ampliação militar, visto que, mais conhecimento, seria, pois, mais poder militar.
Portanto, nesse cenário, os possíveis esforços ideológicos de manutenção da paz sucumbem à lógica de maximização do poderio militar, e, desse modo, do capital, haja vista que, por se tratar de um cenário de Guerra Fria, quaisquer possíveis vantagens, sejam científicas, sejam militares, são um modo de perpetuar a continuidade da hegemonia capitalista. Desse modo, vê-se que a estrutura que sustenta as ações dos Estados Unidos não está alicerçada em princípios de harmonia, e, sim, de interesse material- ou seja- de capital.
2.4 Discussão
As relações internacionais, no Ocidente, desenvolvem-se a partir de uma tessitura, que direciona os esforços de cada nação à hegemonia de poder (Morgenthau, 1948), mesmo que isso atropele causas humanitárias, postuladas, especialmente, após a Segunda Guerra Mundial, como os direitos humanos – a ética liberal. A partir disso, as políticas internacionais estão subjugadas a essa lógica, funcionando com uma espécie de seletividade, em que a justiça, a asseguração dos direitos humanos, o trabalho midiático e a reparação histórica são dependentes da vontade ocidental – de forma que, se esses princípios éticos forem prejudiciais para a manutenção do capitalismo, são descartabilizados, e para os eventos afetados por esse fenômeno sobra o esquecimento.
A análise histórica da Unidade 731 demonstra que os crimes de guerra cometidos pelo Império Japonês durante a ocupação da Manchúria configuraram algumas das mais graves violações aos direitos humanos. Sob o discurso do progresso científico e da necessidade militar no contexto da época, milhares de pessoas foram submetidas a experimentos desumanos, a torturas e à utilização deliberada de armas biológicas. Ainda assim, diferentemente do que ocorreu com os crimes nazistas julgados em Nuremberg, por exemplo, os responsáveis pelas ações em Manchúria não receberam condenação proporcional à gravidade de seus atos. Embora tenha havido os Julgamentos de Khabarovsk, deliberações realizadas pelos soviéticos, em resposta à lacuna deixada pelo Tribunal de Tóquio sobre as punições de armas biológicas, as condenações nele estabelecidas foram suprimidas perante os acordos de imunidade.
Essa imunidade foi fruto de uma troca entre o governo japonês e o estadunidense – o Japão manteria seu imperador e os oficiais da Unidade não sofreriam severas penas e os Estados Unidos receberiam os dados científicos coletados pelos experimentos japoneses e escamoteariam o caso da opinião pública internacional. Esse caso reforça a exploração que ocorre na lógica capitalista ao transformar vivências de indivíduos reais em propriedade intelectual e, portanto, mercadoria. Dessa forma, o conhecimento derivado de crimes de guerra foi incorporado à racionalidade utilitária do capitalismo, na qual a utilidade estratégica e econômica é considerada como superior à dimensão ética e à memória das vítimas.
Nesse contexto, evidencia-se que o apagamento histórico da Unidade 731 esteve relacionado aos interesses políticos e estratégicos do pós-guerra. O acordo de imunidade realizado entre os Estados Unidos e os cientistas japoneses, em troca dos dados produzidos pelos experimentos biológicos, revela que o conhecimento científico e a disputa geopolítica da Guerra Fria foram priorizados em detrimento da justiça internacional e da responsabilização ética. Tal postura demonstra uma lógica capitalista, na qual os benefícios militares e científicos obtidos pelos Aliados, em contexto bipolar, não restringem-se a apenas dados, mas, sim, a disputas políticas, visto que conhecimento, ou seja, ciência, é fonte de capital e que a ausência de punição para o Japão representa, sobretudo, uma maneira de ter uma nação alinhada aos princípios do livre mercado, fazendo frente ao socialismo no Oriente. Fatores esses foram considerados mais relevantes do que o julgamento dos crimes contra a humanidade cometidos pelo Japão Imperial. Isso ressalta que, para além das contradições inatas à seletividade, a falta de responsabilização demonstra um conflito interno do sistema, ao passo que o caso nipônico demonstra que os reais interesses do sistema não são com o mérito, com atribuir ao ganhador os bônus e ao perdedor as penas, são, porém, com alterar o jogo político conforme as vantagens temporais e locacionais. Como reflexo no hodierno, há a perpetuação dessa estratégia, de modo que, o caso, hoje, ainda é subnotificado, contando com a isenção de responsabilização do Japão e com seu silêncio em cima de corpos devastados pelos testes biológicos.
3. CONCLUSÃO:
O presente artigo buscou compreender de que maneira os acordos de imunidade firmados tanto por parte dos Estados Unidos, como também, da Rússia, em relação aos cientistas da Unidade 731 contribuíram para o apagamento histórico dos crimes cometidos pelo Império Japonês durante a ocupação da Manchúria. A análise realizada permitiu sustentar a hipótese de que a obtenção dos conhecimentos científicos produzidos pelos experimentos biológicos realizados no período de tal ocupação, foi considerada estrategicamente mais relevante do que a responsabilização jurídica dos envolvidos, favorecendo tanto a impunidade quanto a marginalização desse episódio na memória histórica internacional.
A reconstrução do contexto histórico evidenciou que a criação da Unidade 731 esteve diretamente ligada ao expansionismo japonês e ao desenvolvimento de um programa sistemático de estudos de possíveis armas biológicas. Posteriormente, a análise dos Julgamentos de Khabarovsk, do Tribunal de Tóquio e dos acordos de imunidade demonstrou que a administração da justiça internacional esteve profundamente condicionada pelos interesses geopolíticos do imediato pós-guerra e pela crescente rivalidade entre Estados Unidos e União Soviética. Nesse cenário, o conhecimento científico gerado por meio de diversas violações aos direitos humanos foi incorporado à disputa estratégica entre as grandes potências.
Desse modo, entende-se que o caso da Unidade 731 ultrapassa a dimensão de um episódio isolado da história japonesa, constituindo um exemplo das tensões existentes entre justiça, ciência e poder nas relações internacionais. A persistência do silêncio institucional, a limitada responsabilização dos envolvidos e a reduzida visibilidade internacional do tema demonstram que a construção da memória histórica também é influenciada por interesses políticos e estratégicos. Assim, o estudo reforça a necessidade de ampliar as pesquisas sobre, logicamente, a Unidade 731, mas também, outros episódios historicamente marginalizados, contribuindo para uma compreensão mais crítica dos limites da justiça internacional e, principalmente, das contradições presentes na consolidação da ordem internacional.
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