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Brasil, Itália e o Jogo da Extradição

Brasil, Itália e o Jogo da Extradição

Por Carolina Astúa e Bernardo de Sousa

Este artigo é resultado de trabalho coletivo. Todos os autores contribuíram igualmente.

A diminuição das fronteiras de comunicação e o avanço da globalização têm impactado todas as áreas da vida humana, influenciando de forma intensa tanto a opinião pública quanto a organização doméstica dos países. Nesse contexto, o processo de extradição – inserido nesse sistema internacional – tornou-se mais complexo e ganhou relevância, passando a ser cada vez um maior foco de atenção. Como consequência, compreende-se a recente repercussão do caso de Carla Zambelli e o modo como essa notícia mobilizou os partidos políticos brasileiros, a análise diplomática – presente e passada – a visão dos espectadores, e, claro, a própria história da deputada. Assim, intenta-se por meio deste artigo explicar o ocorrido em um panorama amplo.

Brasil e Itália: Unidos em Corpo e Alma

Em um mundo globalizado como o que vivemos, não faltam casos curiosos de extradição envolvendo países com pouco histórico de relações. No entanto, a análise do fenômeno se torna mais interessante e proveitosa quando as nações envolvidas são próximas diplomaticamente, têm boas relações ao longo da história e, principalmente, quando há recorrência de pedidos de extradição. O caso ítalo-brasileiro cumpre os três requisitos, se tornando, assim, ideal para a análise. Brasil e Itália compartilham figuras históricas, referências culturais e um intenso fluxo de pessoas, foco central para esse artigo. 

Dentre as figuras emblemáticas presentes na história de ambos os países, destacam-se Anita e Giuseppe Garibaldi. A alcunha de “heróis dos dois mundos” conferida ao casal não é à toa: ao longo do século XIX, a brasileira e o franco-italiano foram protagonistas tanto da Revolução Farroupilha, centrada na região sul do Brasil, quanto do processo de unificação italiano. Por mais que a Guerra dos Farrapos não tenha sido vencida pelos revolucionários e a unificação não tenha seguido os termos republicanos inicialmente almejados, os Garibaldi se tornaram símbolo de luta e exemplo de liderança nos dois territórios. Há, portanto, uma brasileira presente na formação da Itália como nação, e um italiano que se mantém até hoje como elemento identitário da região Sul do Brasil. Como veremos, o ser brasileiro e o ser italiano muitas vezes se misturam; ou ao menos pretendem se misturar.

Os países também são próximos no campo cultural: o brasileiro incorpora o italiano como poucos outros. Tal mescla se revela tanto de modo mais abrangente, quanto em situações imperceptíveis do cotidiano, arraigadas na rotina. Um exemplo bastante característico é o da pizza italiana: São Paulo é a segunda cidade que mais consome pizza em todo o planeta, atrás apenas de Nova York. Segundo uma matéria do Estadão, a capital paulista teve sua primeira pizzaria aberta antes mesmo de haver uma funcionando em Milão, na própria Itália. A tradição da pizza napolitana, patrimônio cultural reconhecido pela Unesco, se espalhou por todo o Brasil e ganhou relevância cultural e identitária na cidade mais populosa do país.

 

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Pizzaria Castelões, a mais antiga do Brasil – Fonte: CNN.

Para além da culinária, nota-se uma mesma proximidade quando o assunto é futebol: o amor pelo esporte mais popular do mundo é compartilhado pelos dois países; e não faltam exemplos da influência do calcio italiano no “joga bonito”, e vice-versa. Atravessando o Atlântico, vieram os fundadores de dois importantes clubes brasileiros: a Sociedade Esportiva Palmeiras e o Cruzeiro Esporte Clube. Fundados por imigrantes italianos, respectivamente, em 1914 em São Paulo, e em 1921 em Belo Horizonte, ambos os clubes nasceram com o nome de Palestra Itália – e carregam as origens italianas ao mais alto patamar do futebol brasileiro, relembrando com orgulho e respeito a história de seus fundadores. 

Por mais que não haja brasileiros fundadores de times italianos de expressão, encontraram um outro modo de influenciar a história dos gigantes do calcio: a exportação de jogadores brasileiros. No século XX, nomes como Alemão e Careca – sentados logo abaixo de Maradona no trono de idolatria em Nápoles – marcaram época como expoentes do futebol brasileiro cada vez mais presente em solo italiano. Mais recentemente, nomes como Ronaldo Fenômeno, Cafú e Kaká se tornaram centrais na história dos renomados clubes de Milão. Quem também atuou pela Associazione Calcio Milan, de 2010 à 2015, foi Robinho, cujo caso é debatido mais adiante do artigo.

 

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Fundação do Palestra Itália em 1914 – Fonte: Reprodução Palmeiras.

A mudança de Palestra Itália para Palmeiras e Cruzeiro ilustra a influência italiana no Brasil também na política. Em 1942, os clubes foram obrigados a mudar de nome por um decreto oficial de Getúlio Vargas que proibia organizações brasileiras de fazerem qualquer menção ou apologia à Itália, Alemanha ou Japão – os países do Eixo. Tal decreto se deu por tensões envolvendo o posicionamento oficial brasileiro que, ao assumir o lado dos Aliados, deveria agir a fim de evitar a propagação do nazifascismo em seu território. A generalização de que tudo relacionado à Itália é consequentemente fascista é errônea (assim como o alemão ser obrigatoriamente nazista), mas, de fato, o fascismo já tinha instaurado suas bases no Brasil muito antes de qualquer decreto de Vargas. 

A ideologia fascista se espalhou globalmente, se materializando no Brasil em 1932 com o surgimento da Ação Integralista Brasileira. Plínio Salgado, fundador e principal figura da AIB, era defensor da extrema-direita e do conservadorismo. Assim, pautou o funcionamento de seu partido em preceitos fascistas – desde a rigidez dos uniformes e saudações até a política anticomunista. Não se deve menosprezar sua relevância e impacto político: a AIB foi  bastante atuante durante a década de 30, chegando a quase 800 mil filiados segundo Maio e Cytrynowicz. Entre o que se partilhava aos apoiadores, destaca-se o slogan do partido: “Deus, Pátria e Família”, que revela aspectos nacionalistas e clericais presentes nas pautas da extrema-direita brasileira ainda hoje. Se engana, porém, quem associa a influência italiana na política brasileira apenas ao fascismo. A greve geral de 1917 em São Paulo – maior paralisação efetuada por trabalhadores até então – foi organizada sobretudo por imigrantes italianos que trouxeram ao país ideais anarco-sindicalistas, base para a organização operária no Brasil ao longo do século XX.

O histórico político cultural partilhado não é a única causa para a recorrência dos casos de extradição entre Brasil e Itália. Na verdade, é entendido como consequência de um fenômeno anterior: o intenso fluxo de pessoas entre os países, que teve seu auge no fim do século XIX. A relação entre imigração e extradição é mais direta. Apesar de ocorrerem por motivos e de modos diferentes, tanto na esfera social quanto jurídica, se aproximam por envolver o deslocamento de indivíduos. A imigração italiana para o Brasil nos serve para compreender a extradição entre países com o costume de “compartilhar” cidadãos. 

De início, cabe uma análise numérica: cerca de 1,4 milhões de italianos desembarcaram no Brasil entre 1870 e 1920 de acordo com levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Percentualmente, os italianos representaram 42% do total de imigrantes que chegaram ao Brasil na mesma época. Ainda segundo o instituto, o Brasil é lar da maior comunidade de descendentes italianos fora da Itália, aproximadamente 30 milhões – o que equivale a cerca de 15% da população brasileira. Analisando o número bruto de imigrações ao Brasil, os italianos ficam atrás apenas dos portugueses, levando em conta os lusitanos que vieram para o nosso território quando colônia.

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Imigrantes italianos desembarcando no Porto de Santos – Fonte: Wikipedia.

A promessa de uma vida melhor além-mar e a necessidade de fugir de sua terra natal, seja por guerra ou escassez, impulsionaram tamanho fluxo e fomentaram o estabelecimento de uma comunidade italiana no Brasil. As famílias que foram separadas pela imigração encontraram em solo brasileiro uma nova famiglia – composta por seus conterrâneos e expandida por seus descendentes. Tanto é forte o senso comunitário que muitos nascidos brasileiros visam ser reconhecidos também como italianos. Recentemente, o número de buscas pela dupla nacionalidade cresceu de modo considerável: cerca de 797 mil brasileiros têm a cidadania italiana efetivada e muitos esperam por sua confirmação, segundo pesquisa conduzida pela CBN. Entretanto, a alta procura pela segunda nacionalidade não diz respeito apenas ao senso comunitário: brasileiros descendentes de famílias do Velho Continente buscam também os benefícios sociais e jurídicos atrelados à cidadania europeia. Benefícios esses que podem ser equivocadamente interpretados – como será abordado na análise das recentes declarações de Zambelli.

As evidências históricas levam a crer que há mais Itália no Brasil do que Brasil na Itália, mas não é correto interpretar a relação como unilateral; a influência é mútua. Com isso em mente, é possível analisar os episódios recentes com outro olhar; uma percepção de relações profundas políticas, sociais e culturais – sendo estas aplicadas aos casos de extradição que abalaram os noticiários das últimas décadas. 

Ex.tra.di.ção

sf. 1. A etimologia da palavra extradição retoma o latim ex-traditione. O termo ex pode ser traduzido como fora, enquanto traditione significa entrega, exprimindo a ideia de uma entrega além das fronteiras (tradio extra territorium). 

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Imagem ilustrativa: nacionalidades e mobilização internacional – Fonte: ADOBE STOCK

Segundo definição do Ministério Público Federal, “a extradição é uma medida de cooperação internacional em matéria penal que consiste na entrega de uma pessoa investigada, processada ou condenada por um ou mais crimes, ao país requerente, que tenha jurisdição e competência para processá-la e puni-la.”. Usualmente, a extradição é usada como uma ferramenta de combate internacional ao crime, já que busca impedir que condenados driblem a vigilância estatal ao se refugiarem em outros países. 

Para exemplificar, Zambelli encontra-se foragida na Itália. Seu crime, cometido no Brasil e em afronta à legislação nacional, permite que o país requisite sua extradição, isto é, o retorno da criminosa ao solo nacional por meio da cooperação das autoridades italianas. 

Em termos jurídicos, contudo, o processo é mais complexo. A extradição depende da Constituição de cada Estado Nação e ocorre mediante tratados internacionais – bilaterais ou multilaterais – ou ainda em histórico de reciprocidade entre os países. É imprescindível que o extraditando não seja submetido a julgamento ou pena por crimes além dos atestados no requerimento. O descumprimento desses princípios pode acarretar em consequências internacionais.

Ademais, a extradição não se limita à entrega da pessoa física. Como observam Vieira e Altolaguirre (2001), ela contempla um conjunto de procedimentos judiciais que se estendem desde a recepção do pedido até a decisão final, de aceitação ou recusa. De forma geral, a análise recai sobre o país que recebe a requisição, cujo Poder Judiciário examina o pedido. Dentre os aspectos levados em conta, destaca-se a tipificação do crime, o processo de indiciamento, as motivações de condenação e o contexto do país requerente. Considera-se, em particular, se há interferência ideológica ou política. O processo de extradição não deve prosseguir caso se identifique indícios de que a pessoa é alvo de discriminação ou perseguição. 

No caso brasileiro, o poder de escolha não é exclusivo do Poder Judiciário. Para além do âmbito jurídico, a palavra final cabe ao Poder Executivo, o que reforça a dimensão política e diplomática da extradição. Ainda, sob o recorte ítalo-brasileiro, cabe mencionar a existência de um tratado formal de cooperação firmado em 1993. Entretanto, mesmo diante dessa institucionalização, o processo de extradição brasileiro é submisso às declarações internacionais. Assim, o Estatuto do Refugiado (1951), por exemplo, veda a continuidade da extradição: 

“se a parte requerida tiver razões ponderáveis para supor que a pessoa reclamada será submetida a atos de perseguição e discriminação por motivo de raça, religião, sexo, nacionalidade, língua, opinião política, condição social ou pessoal; ou que sua situação possa ser agravada por um dos elementos antes mencionados”. 

O Imbróglio de Cesare Battisti

Nos anos 70, a Itália – acompanhando uma tendência mundial – viveu um período conhecido como “Anni de Piombo”(“Anos de Chumbo”). Durante mais de uma década, a luta antifascista e movimentos revolucionários inundaram o país, muitas vezes assumindo formas tão violentas quanto a repressão que enfrentavam. Foi nesse contexto que a figura de Cesare Battisti ganhou notoriedade internacional.

O ativista italiano, que já tinha passagens policiais por crimes comuns, atuou em nome da luta armada do grupo Proletários Armados Pelo Comunismo (PAC), quando participou de quatro homicídios. Entre as vítimas estavam Antonio Santoro, guarda prisional acusado de maus-tratos a detentos; Pierluigi Torregiani, joalheiro recém envolvido na morte de um ladrão em alegada legítima defesa; Lino Sabbadin, açougueiro e membro de um grupo neofascista; e Andrea Campagna, agente da Divisão de Investigações Gerais e Operações Especiais, responsável por investigar cúmplices de Battisti.

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Cesare Battisti nos primeiros julgamentos, na Itália – Fonte: Fotogramma.

O caso, entretanto, passou longe de um encerramento na década de 70. Dois anos após sua prisão em Milão, em 1979, Battisti fugiu de seu país, iniciando uma incessante saga de pedidos de extradição e colaboração internacional por parte do governo italiano. De 1990 a 2004, sua estadia na França – então governada por François Mitterrand – inaugurou os primeiros impasses. Condenado à revelia – ou seja, em ausência do acusado – à prisão perpétua, foi protegido pela Doutrina Mitterrand, segundo a qual o ex-presidente socialista garantia a proteção e refúgio dos militantes de extrema esquerda italianos, desde que abdicassem do uso da violência. 

Essa decisão, além de refletir a influência direta da ideologia presidencial e a natureza diplomática do processo de extradição, também se submeteu ao direito internacional. Além da ideologia, a decisão de não extradição foi fruto de uma série de acusações contra o Governo Italiano de violação dos direitos humanos em sua política “antiterrorista”. Na época, o próprio Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) proibia a extradição de indivíduos julgados à revelia caso eles não estivessem em condições de participação, o que, segundo a visão francesa, se aplicava ao caso Battisti. 

Com a ascensão de um novo governo, com novas ideologias e novo eleitorado a agradar, foi proclamada a extradição de Cesare Battisti da França, o que fez Battisti transferir-se para o Brasil. Em 2007, uma Nota Verbal da Embaixada Italiana junto ao Itamaraty anunciou o novo pedido de extradição e, em solo carioca, o requerido foi preventivamente preso. Em 2009, respeitando o tratado bilateral dos países, porém sob intensos debates, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a extradição. Todavia, a decisão final – prerrogativa do Executivo – coube ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que recusou a continuação do processo. Sob reprovação do Governo Italiano e de grande parte da opinião pública, a decisão do executivo foi condenada como estritamente ideológica e, logo, falha. 

Em 2011, Battisti foi libertado no Brasil, onde constituiu uma família – argumento amplamente utilizado em sua defesa ao longo dos duradouros debates. A situação só se inverteu com a mudança de figura e posicionamento do poder executivo – seguindo, assim, o mesmo padrão francês. Com a eleição de Jair Bolsonaro em 2018, e sua promessa de extradição do ativista, o assunto voltou à tona, sendo a decisão antecipada por Michel Temer, em dezembro do mesmo ano, após a prisão do italiano, determinada pelo ministro do STF Luiz Fux. Durante nova tentativa de fuga, ele foi apreendido na Bolívia e, atualmente, cumpre sua pena na Itália. 

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Prisão de Cesare Battisti em território boliviano – Fonte: Lula Marques/Folhapress.

O ponto central desse episódio reside na decisão de Lula. Mais do que ideológica, sua recusa à extradição configurou um posicionamento internacional diplomático do presidente em forma de reprovação à condução do julgamento italiano contra os integrantes de grupos da extrema esquerda. Segundo o então Chefe de Estado, foram considerados a Constituição Brasileira, a Convenção das Nações Unidas, o Estatuto do Refugiado e as próprias diretrizes do tratado bilateral. Para ele e seus defensores, as irregularidades processuais, o uso questionável das testemunhas e a possibilidade de agravamento da situação de Cesare Battisti em vista da conotação política do caso – intensificada pela mídia – justificam a negativa. Soma-se a isso a incompatibilidade da pena de prisão perpétua com o ordenamento jurídico nacional. 

A Sentença que Robinho Não Driblou

O caso que ganhou visibilidade na mídia internacional por envolver uma figura conhecida mundialmente, principalmente pelos amantes do futebol: Robson de Souza, o Robinho, foi acusado de praticar estupro coletivo em uma boate de Milão, quando atuava pelo Milan, clube esportivo italiano, em 2013. Em 2017, foi considerado culpado pelo Supremo Tribunal de Cassação de Roma e condenado à nove anos de prisão em um julgamento à revelia. Não foi preso de imediato por uma especificidade da Constituição Italiana: a pena só pode ser executada após o fim do processo de apelação – direito legal de todo réu em apelar por sua inocência – e por isso o julgamento só foi terminar cinco anos mais tarde, em 2022, com a recusa da apelação.

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Robinho atuando pelo Milan – Fonte: O Globo.

Com a sentença definida, o debate passou a ser outro: onde Robinho cumpriria sua pena? Uma vez que o crime foi cometido na Itália, esperava-se que o cárcere seria também na península; houve, inclusive, pedido formal para a extradição do atleta por parte do governo italiano. O pedido, porém, foi negado, uma vez que feria a Constituição Brasileira. Nela consta: 

“Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes de sua naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei”.

De modo mais direto: o governo brasileiro não pode extraditar um próprio cidadão, mesmo que esse tenha sido sentenciado por um crime cometido em outro país. Como Robinho estava em solo brasileiro no momento da sentença, tal artigo da Constituição se aplica ao seu caso. Se estivesse em algum país com legislação permissiva à extradição naquele momento, teria sido mandado de imediato para a Itália e por lá cumpriria sua pena. 

A solução encontrada, após a resolução de outros impasses jurídicos, foi transferir a pena de Robinho para o Brasil – a ideia era mudar de país a condenação, e não o condenado. Vale ressaltar que tal plano encontrou êxito apenas por que Brasil e Itália têm, devido a seu longo histórico de relações, tratados de cooperação jurídica penal, os quais permitiram que o trâmite da pena fosse realizado. O ex-jogador encontra-se, desde março de 2024, preso no interior de São Paulo. 

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Penitenciária II do Tremembé, onde Robinho está detido – Fonte: Redes Sociais/Reprodução.

A saga jurídica envolvendo Robinho e o local de cumprimento da sua sentença ilustra pontos fundamentais relacionados à ambiguidade e os limites do processo de extradição. A pretensão de ser um processo sob a tutela da esfera internacional se esvai, na medida em que sua execução depende única e exclusivamente da constituição dos países envolvidos. É inviável prever todas as possibilidades de uma sentença de extradição, uma vez que o desfecho é único para cada combinação de países interagindo. Dentro de um mesmo cenário bilateral pode-se ter mais de uma conclusão, a depender de qual país fez o pedido de extradição e a qual nação cabe a decisão de aceitá-lo. Se Robinho fosse italiano e tivesse cometido igual crime no Brasil, por exemplo, poderia ter sido preso em território brasileiro de imediato, mesmo estando na Itália no momento da sentença, já que a Constituição Italiana prevê a possibilidade de extradição à seus próprios nacionais em certos casos.

Ademais, a extradição é também limitada quanto ao seu alcance internacional, já que privilegia acordos pré-existentes entre nações envolvidas para ocorrer. Daí a recorrência de criminosos em fuga para países de menor protagonismo geopolítico, com número reduzido de tratados relativos à cooperação jurídica penal. Se Robinho, por acaso, estivesse em Cabo Verde no momento da efetivação de sua sentença na Itália, não poderia ser detido legalmente pelas autoridades locais.

Do Planalto ao Palco: Quem é Carla Zambelli?

Carla Zambelli Salgado de Oliveira conquistou sua projeção nacional em 2015, quando liderou o movimento Nas Ruas – que fervorosamente manifestou-se em oposição ao governo Dilma Rousseff – e assinou o pedido de impeachment da presidente, oficializado em agosto do ano seguinte. Sua carreira política, entretanto, tomou novo fôlego com a ascensão de Jair Bolsonaro, com o qual mantinha relações de mútuo apoio. Eleita deputada federal em 2018 pelo Partido Social Liberal (PSL) e reeleita em 2022 pelo Partido Liberal (PL), tornou-se uma das principais aliadas do bolsonarismo, conquistando, a tempo de sua segunda eleição, o título de segunda deputada mais votada em São Paulo. 

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Jair Bolsonaro e Carla Zambelli – Fonte: Palácio do Planalto.

Apesar do expressivo apoio popular, a parlamentar também esteve envolvida em inúmeras controvérsias. Durante a pandemia de Covid-19, em 2020, foi defensora do uso da cloroquina e precisou prestar depoimento no inquérito das Fake News acerca de suas postagens nas redes sociais. Pouco depois, suas ações geraram consequências ainda mais severas: em outubro de 2022, armada, perseguiu o jornalista Luan Araújo após uma discussão eleitoral em via pública. Pelo episódio, foi indiciada por porte ilegal de armas – vedado pela legislação eleitoral no período pré-eleições – e por constrangimento ilegal. Em 2023, foi iniciado seu julgamento na Suprema Corte e, na última sexta-feira (22/08/2025), foi oficialmente condenada a cinco anos e três meses de prisão. 

Zambelli também foi criticada por suas consistentes manifestações nas redes sociais a favor das mobilizações golpistas em prol de Jair Bolsonaro e também responde à investigação – aberta em 2024 – por participação ativa na tentativa de golpe de Estado entre 2022 e 2023. Sob o mesmo contexto, a parlamentar tem, desde janeiro deste ano, segundo decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), seu mandato cassado e direitos políticos detidos por abuso de poder e por propagar desinformação. 

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Carla Zambelli ameaça civil com porte de arma nos Jardins – Fonte: Redes sociais/Reprodução.

De Brasília à Roma: Zambelli no Debate da Extradição

O motivo da fuga de Carla Zambelli ao exterior teve origem em outras acusações. A ex-deputada foi revelada como mandante da invasão cibernética e da alteração de sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com fins antidemocráticos entre meados de 2022 e o início de 2023. Em decorrência do ataque, o ministro relator Alexandre de Moraes também destacou a inoperância temporária do sistema e o impacto às instituições por ele contempladas. Por orquestrar tal ato, Zambelli respondeu aos crimes de invasão de dispositivo informático e falsidade ideológica, sendo unanimemente condenada a dez anos de prisão em sessão plenária do STF, em maio de 2025. Diante de sua primeira sentença definitiva, fugiu do Brasil sem aviso às autoridades e chegou em Roma, na Itália, em 5 de junho. 

O gesto foi interpretado como uma declaração de afronta à Justiça. Moraes classificou a fuga como “objetivo de se furtar à aplicação da lei penal”. Como uma ferramenta de combate cooperativo internacional ao crime, a extradição não tardou a ser requerida pelo Brasil. O pedido, entregue in loco pelo embaixador Renato Mosca, foi divulgado em 12 de julho. Durante os 55 dias em que permaneceu foragida, a pressão sobre o governo italiano cresceu, impulsionada pela opinião pública e por organismos internacionais. Em especial, foi considerado relevante a adição da política na lista de difusão vermelha da Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol), gesto que emite um “pedido às autoridades policiais em todo o mundo para localizar e prender provisoriamente uma pessoa enquanto aguarda extradição […]”. 

Assim, em 29 de julho de 2025, Carla Zambelli foi presa, sob coerção policial, e enviada para a cárcere de Rebibbia, em Roma. Pela legislação italiana, seu caso será analisado pela Corte de Apelação e a Corte de Cassação; somente após essa etapa seguirá para decisão do Executivo, sob responsabilidade do atual ministro da Justiça Carlo Nordio e da primeira-ministra Giorgia Meloni. Ao passo atual, a justiça do país Europeu, em 15 de agosto, manteve a prisão cautelar da ex-deputada, porém espera-se que mais atualizações se relevem nos próximos meses. 

Entende-se, nesse caso, como a política incide diretamente sobre a extradição, sobretudo pela condição de desamparo de Zambelli. Com erros que impactaram a imagem de partidos de direita – especialmente o PL – e o fato de ter deixado o país sem sequer notificar os aliados  contribuiu para a perda de apoio entre antigos simpatizantes. Nesse contexto, a tentativa brasileira de assegurar sua extradição ganha força, sem enfrentar grande oposição, amparada pelo envio de documentos e evidências dos crimes cometidos.

De Brasília à Roma: Zambelli no Debate Ideológico

Embora a análise predominante do caso Zambelli seja conduzida sob lentes racionais legais, a condenada tem propagado um discurso politizado e arriscado. Em vídeos publicados nas mídias sociais, defende sua inocência atacando o sistema jurídico brasileiro, exaltando o italiano como supostamente mais justo e “livre de lideranças ditatoriais”, e apresentando-se como perseguida política. Seu advogado, Fábio Pagnozzi, reforçou essa linha em entrevista à CNN, denunciando o julgamento como “injusto”. 

Ainda assim, a exaltação da democracia italiana merece questionamento. Pagnozzi afirma que a ida à Itália não depende do espectro político da primeira-ministra, mas da confiança na democracia no país. Paradoxalmente, segundo os índices democráticos da Economist Intelligence Unit, o país enfrentou em 2024 sua segunda pior pontuação democrática desde 2006. Além disso, a própria Giorgia Meloni, líder do partido de extrema-direita Fratelli d’Italia, adota posicionamentos domésticos e internacionais que desafiam os direitos humanos. Em sua campanha eleitoral, chegou a recuperar frases famosas de Benito Mussolini, como “Deus, pátria e família” – expressão que ecoou em regimes autoritários ao redor do mundo, inclusive na ditadura varguista brasileira por meio da AIB. 

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Zambelli sua camiseta estampada com slogan de Mussolini – Fonte: Mauro PIMENTEL/AFP.

Nesse cenário, marcado pelo contraste ideológico de Zambelli com a presidência de Lula, levanta-se a questão sobre o peso da política no desenrolar da extradição. Entre os possíveis obstáculos à aceitação da extradição, estão as críticas europeias ao sistema prisional brasileiro e as alegações de perseguição política. Apesar disso, a maioria dos analistas externos ao caso considera improvável uma atitude por parte das autoridades italianas que negue uma extradição de relevância na diplomacia internacional para o governo brasileiro. Adicionalmente, a Justiça italiana já consolidou o entendimento que permite a extradição de cidadãos quando a nacionalidade principal é estrangeira, caindo por água as afirmações pretensiosas de Carla Zambelli de que estaria protegida por detrás de sua dupla nacionalidade ítalo-brasileira. 

“Eles vão tentar me prender na Itália, mas eu não temo, porque sou cidadã italiana e lá eu sou intocável […]”

Carla Zambelli em entrevista à CNN.

Além do Direito, a Política!

A extradição, como visto, não pode ser entendida apenas como um processo jurídico – tampouco como um ato meramente internacional. As competências dos órgãos judiciários analisam e decidem quanto à autorização com base em leis domésticas, mas, frequentemente, a palavra final recai sobre o poder executivo, que sempre enxerga além do caso em si. A exigência da prisão de Robinho em cárcere nacional representou a defesa da soberania e da legislação; o questionamento quanto à entrega de Cesare Battisti, o repúdio à luta armada e à repressão dos Anos de Chumbo. E quanto a Zambelli – o que representará?

A história mostra que, em períodos de relativa estabilidade, há um padrão entre governos de ignorar ideologias individuais ou partidárias se tratando de extradição – ainda mais quando a questão é pequena demais e evita-se consequências desnecessárias ou grandes demais e minimiza-se a interferência em tópicos sensíveis. Ainda assim, é regra: o governante eleito visa atender seu eleitorado e, mais do que isso, visa a reeleição. 

Sendo assim, ainda que carregue a pretensão de ser uma ferramenta de combate global ao crime, ou seja, se pretenda internacional, a extradição, de modo intrínseco ao seu funcionamento, revela-se também como uma ferramenta política. Não se abstém, portanto, de perpetuar as desigualdades do sistema internacional, no qual, como visto, as decisões costumam ser pautadas pelo poder e não pela justiça.

Referências

MAIO, Marcos Chor e CYTRYNOWICZ, Roney. Ação Integralista Brasileira: um movimento fascista no Brasil (1932-1938). In: O Brasil Republicano. FERREIRA, Jorge e DELGADO, Lucilia de Almeida Neves. Rio de Janeiro, Civilização Brasileira, 2003. p.39

VIEIRA, Manuel Adolfo; ALTOLAGUIRRE, Carlos García. La extradición: desde sus orígenes hasta nuestros días: doctrina, legislación, jurisprudencia, derecho comparado. Montevideo: Fundación de Cultura Universitária, 2001.

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  • cropped-bedo-250x250 Brasil, Itália e o Jogo da Extradição

    Estudante de Relações Internacionais da USP e Gestor do Núcleo de Educação do Laboratório de Análise Internacional (LAI) Bertha Lutz em 2026. Áreas de interesse: Sul global, Imigração, Ddiplomacia, União Europeia e América Latina.

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    Aluna da graduação em Relações Internacionais do Instituto de Relações Internacionais (IRI) da Universidade de São Paulo, e Gestora do Núcleo de Comunicação do Laboratório de Análise Internacional Bertha Lutz em 2026. Áreas de interesse: Ásia, América Latina, Imigração, Direito Internacional, Jornalismo, História.

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Estudante de Relações Internacionais da USP e Gestor do Núcleo de Educação do Laboratório de Análise Internacional (LAI) Bertha Lutz em 2026. Áreas de interesse: Sul global, Imigração, Ddiplomacia, União Europeia e América Latina.

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